06/10/2009
SAÚDE MUNICIPAL DISPONIBILIZA CÃES PARA ADOÇÃO EM GOIÂNIA.
A partir de hoje, o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental (DVSA), da Secretaria
Municipal de Saúde, divulga fotos de cães – a maioria de pequeno porte - que esperam por adoção. Eles são animais dóceis, vacinados contra a raiva e castrados. Se encontram no canil do DVSA, localizado no Km 8 da GO-20, saída para Bela Vista.
Os interessados em adotar os cães devem se dirigir à sede do DVSA munidos de documentos pessoais. Caso queiram confirmar se o animal já foi adotado, ligar para o telefone 3524 3130. No ato da adoção, nenhuma taxa é cobrada, informa o chefe da Divisão de Controle de Raiva, Bruno Sérgio Alves Silva.
Serviço
Assunto: Serviço permanente de adoção de cães
Local: Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental
Endereço: Km 8 da GO-020, saída para Bela Vista
Telefone do canil: 3524 3130
Fonte: http://www.goiania.go.gov.br
Confira mais fotos dos animais a serem doados no link abaixo:
http://www.goiania.go.gov.br/sistemas/snger/asp/snger01010r1.asp?varDt_Noticia=06/10/2009&varHr_Noticia=09:11
Dez mandamentos da posse responsável:
1. Escolha o animal
Espécie, finalidade pretendida: estimação ou guarda ?
2. Cuidados básicos:
Alimentação – De acordo com o porte e a idade. Água limpa à vontade.
Higiene – Banhos freqüentes em dias de sol, com água morna e sabão neutro.
Vermifugação – Faça controle de parasitas (verminoses) juntamente com o combate de pulgas e carrapatos.
Vacinação – Siga o calendário recomendado pelo médico veterinário contra raiva (anualmente).
3. Castração
Evite crias indesejadas.
4. Registro
É a identificação do seu animal.
5. Mantenha o animal dentro de casa
Rua não é lugar para o animal. Evite acidentes e atropelamentos.
6. Dê-lhe um lar, não uma prisão !
Forneça um espaço adequado para seu porte, ao abrigo de frio ou chuva. Local arejado e jamais acorrentado ou em gaiola.
7. Siga as regras da civilidade e higiene
Ao sair na rua com seu animal, use coleira e guia. Não polua as vias públicas. Recolha toda sujeira que ele fizer, levando sacola plástica e depositando no lixo.
8. Não castigue nem maltrate (Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32).
9. Brincadeiras
Brinque com seu animal e sobretudo ofereça-lhe muito carinho.
10. Jamais o abandone
Principalmente na velhice, não o desampare. Seu animal o amou e compreendeu a vida inteira, não exigiu nada em troca, só carinho.
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