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DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
A ASPAAN necessita de doação de material de construção para poder levantar o novo abrigo. Mesmo que a área ainda não tenha sido obtida, a diretoria resolveu começar a receber as doações a fim de não perdê-las. Entretanto, ressalvamos que se a área não for doada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia até julho/2012, a entidade usará o dinheiro em caixa fruto de donativos para comprar um lote, o que fará com que fiquemos bastante dependentes de doações de material de construção para levantamento do abrigo. Lembramos que o contrato de locação da atual área vencerá em novembro/2012 E NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.
Assim sendo, solicitamos aos interessados que doem quaisquer tipos de material de construção, com exceção, NO MOMENTO, daqueles que estão sujeitos a estrago/inutilização caso deixados ao sol e chuva, como cimento, argamassa, rejunte, etc, tendo que vista que usaremos o atual abrigo para armazenar o material doado e o mesmo não dispõe de local coberto adequado para guarda.
Os interessados deverão se responsabilizar pela entrega das doações no abrigo da ASPAAN, já que a entidade não dispõe de recursos financeiros para arcar com contratação de fretes.
Para agendar entrega de material no abrigo, favor entrar em contato com Stella (stella-coimbra@hotmail.com).
PRECISAMOS DE TIJOLOS, TELHAS, GRADES, TELAS DE ALAMBRADO, CANALETAS E BLOCOS, PISO, REVESTIMENTO, PORTÕES.
Obrigado.
AVISO. PRECISAMOS NOS MOBILIZAR. Como maio já começou e estamos em ano eleitoral, lamentavelmente, a doação de área pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia corre enorme risco de não acontecer, pois há impedimento legal para doação de área pelo poder público em um prazo que antecede o pleito eleitoral. Assim sendo, NECESSITAMOS DE DOAÇÕES EM DINHEIRO para a compra de lote e construção da estrutura básica de um abrigo para animais. Lembramos que o contrato de locação da atual área irá vencer em novembro e não haverá prorrogação. Para fazer sua doação, os dados bancários são:
Banco Caixa Econômica Federal cod. 104
Agência 0996 Operação 003 Conta corrente: 1310-3
ASPAAN AMIGA DOS ANIMAIS CNPJ 07.240.442/0001-54
A prestação de contas está em nosso site. Obrigado.
RIFA
Olá, pessoal!!! Como todos sabem, a ASPAAN ( Associação Protetora e Amiga dos Animais- Goiânia) precisa construir um novo abrigo. E para essa construção, a associação precisará da ajuda de TODOS NÓS. É com esse intuito que a ASPAAN está realizando DUAS RIFAS, sendo que todo o dinheiro arrecadado será revertido para a construção do novo abrigo. Queremos contar com vocês voluntários para juntos conseguirmos alcançar o objetivo de ajudar os peludinhos e bichanos da ASPAAN.
RIFA 1 (VERDE)
O VALOR DA RIFA SERÁ DE R$ 10,00, E VOCÊ CONCORRERÁ A UMA GRADE DE PORTA LENOX EASY FIT 201 COM EXTENSOR DE 10 CM, CONFORME ESTA FOTO: http://www.lenox.com.br/www/grade_201.htm Serve para limitar a circulação de crianças e animais, especialmente para separar fêmeas no cio.
VEJA COMO PARTICIPAR:
Escolha um número, deposite R$ 10,00 na conta da ASPAAN na Caixa Econômica Federal (Caixa Econômica Federal - Banco 104 Agência: 0996 Operação: 003 Conta: 1310-3 CNPJ 07.240.442/0001-54) para cada número e envie um email com o título RIFA ASPAAN para alinearibeiro@yahoo.com.br com as seguintes informações, além do comprovante de depósito scaneado:
Nome completo
Endereço (Rua / Av., Bairro, Cep, etc.)
Cidade
E-mail
Números escolhidos
Você receberá um email com a confirmação de sua participação. Caso os números já tenham sido vendidos, serão dadas outras opções de números para você.
Para quaisquer esclarecimentos, escreva para alinearibeiro@yahoo.com.br
A tabela dos nomes da rifa está disponível em: http://www.facebook.com/photo.php?fbid=424203754263490&set=o.141896239225986&type=1&theater
RIFA 2 (VERMELHO)
O VALOR DA RIFA SERÁ DE R$ 15,00, E VOCÊ CONCORRERÁ A UM NETBOOK SEMI NOVO + 1 BOLSA FEMININA NOVA + 1 CESTA COM PRODUTOS NATURA (1 cesta de palha / 2 toalhas de lavabo nas bordadas /5 sabonetes em barra de cereja e avelã (Natura)/1 loção hidratante banho de lavanda (Natura)/1 sabonete líquido erva doce ( Natura)/10 mini sabonetes decorativos coloridos em forma de florzinha)
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VEJA COMO PARTICIPAR:
Escolha um número, deposite R$ 15,00 na conta da ASPAAN na Caixa Econômica Federal (Caixa Econômica Federal - Banco 104 Agência: 0996 Operação: 003 Conta: 1310-3 CNPJ 07.240.442/0001-54) para cada número e envie um email com o título RIFA ASPAAN para marylima25@hotmail.com com as seguintes informações, além do comprovante de depósito scaneado:
Nome completo
Endereço (Rua / Av., Bairro, Cep, etc.)
Cidade
E-mail
Números escolhidos
Você receberá um email com a confirmação de sua participação. Caso os números já tenham sido vendidos, serão dadas outras opções de números para você.
Para quaisquer esclarecimentos, escreva para marylima25@hotmail.com
A tabela dos nomes da rifa está disponível em: http://www.facebook.com/photo.php?fbid=403731246322891&set=a.346635298699153.96544.220319721330712&type=1&theater
ASPAAN NO FACEBOOK
Você tem Facebook? Participe do grupo Voluntários da ASPAAN no Facebook. Hoje, é a nossa principal ferramenta de divulgação de trabalho e de nossos eventos.
AVISO IMPORTANTE
NÃO ESTAMOS RECEBENDO NOVOS ANIMAIS NO ABRIGO
O abrigo da ASPAAN está fechado há aproximadamente 5 meses, tendo em vista que teremos que desocupar a área onde hoje se encontra o abrigo, lembrando que estamos pagando R$ 550,00 ao mês de aluguel, sendo que todos os membros da diretoria da entidade são obrigados a fornecer R$ 100,00, ao mês, para ajudar a quitar tal despesa. O total de despesas mensais da instituição gira em torno de R$ 4.500,00/5.000,00. Temos mais de 100 cães e gatos, incluindo aqueles que estão em lares temporários. A demanda é muito grande e nós não damos conta dela. Não temos qualquer ajuda do poder público e dependemos única e exclusivamente de doações e trabalho voluntário.
O que podemos fazer é divulgar as fotos do animal em nosso site. Basta vc cadastrar o animal no campo próprio em nosso site. Vc também poderá postar fotos dele no nosso grupo no Facebook Voluntários da ASPAAN para tentarmos encontrar um novo dono para ele.
Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para convidar você a nos ajudar, seja com trabalho ou doações (material de construção/ dinheiro). TORNE-SE VOLUNTÁRIO DA ASPAAN. "QUEM SALVA UMA VIDA, SALVA O MUNDO TODO" (Talmude) Obrigado.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
• Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
• Todos os animais devem ter o mesmo direito à vida. Ninguém é dono de uma vida.
• Todos os animais devem ter direito ao respeito e à proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem sofrimento.
• O animal que o homem escolher para companheiro nunca deve ser abandonado.
• Todo ato que coloque em risco a vida de um animal deve ser considerado um crime contra a vida.
• Todos os animais silvestres devem ter o direito de viver livres no seu habitat.
• A destruição do meio ambiente pelas queimadas e a poluição devem ser considerados crime contra os animais.
• O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
• Considerando que todo o animal possui direitos;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
• Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
• Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
• Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar;
a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º - Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
§ único - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente,sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
§ único - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
§ único - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostaspelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
§ único - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
§ único - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º - Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagensé um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
§ único - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
§ único - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
§ único - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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