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Você tem Facebook? Participe do grupo Voluntários da ASPAAN no Facebook. Hoje, é a nossa principal ferramenta de divulgação de trabalho e de nossos eventos.
AVISO IMPORTANTE
NÃO ESTAMOS RECEBENDO NOVOS ANIMAIS NO ABRIGO
O abrigo da ASPAAN está fechado há aproximadamente 5 meses, tendo em vista que teremos que desocupar a área onde hoje se encontra o abrigo, lembrando que estamos pagando R$ 550,00 ao mês de aluguel, sendo que todos os membros da diretoria da entidade são obrigados a fornecer R$ 100,00, ao mês, para ajudar a quitar tal despesa. O total de despesas mensais da instituição gira em torno de R$ 4.500,00/5.000,00. Temos mais de 100 cães e gatos, incluindo aqueles que estão em lares temporários. A demanda é muito grande e nós não damos conta dela. Não temos qualquer ajuda do poder público e dependemos única e exclusivamente de doações e trabalho voluntário.
O que podemos fazer é divulgar as fotos do animal em nosso site. Basta vc cadastrar o animal no campo próprio em nosso site. Vc também poderá postar fotos dele no nosso grupo no Facebook Voluntários da ASPAAN para tentarmos encontrar um novo dono para ele.
Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para convidar você a nos ajudar, seja com trabalho ou doações (material de construção/ dinheiro). TORNE-SE VOLUNTÁRIO DA ASPAAN. "QUEM SALVA UMA VIDA, SALVA O MUNDO TODO" (Talmude) Obrigado.
PEDIDO DE AJUDA
Olá! Td bem?
Viemos através deste, pedir sua atenção e compreensão para a seguinte mensagem.
O abrigo da ASPAAN conta hoje com mais de 100 animais, entre cães e gatos, sem contar aqueles que estão em lares temporários. Apesar do abrigo estar fechado há aproximadamente 6 meses, os abandonos de animais na porta do abrigo lamentavelmente continuam. A despesa mensal da entidade gira hoje por volta de R$ 4.000,00/4.500,00, sendo que não temos qualquer tipo de ajuda do poder público, dependendo única e exclusivamente de doações e trabalho voluntário. Além disso, a partir de novembro/2011, temos que pagar aluguel de R$ 550,00, ao mês, para manter o abrigo na área onde hoje se encontra. Em virtude disso, determinou-se que todos os membros da diretoria têm que contribuir com R$ 100,00, ao mês, para ajudar a fazer frente a esta nova despesa que a associação não possuía anteriormente, já que o uso da área era em caráter gratuito quando a mesma era da antiga proprietária.
Não bastasse isso, lembramos que se conseguirmos a doação de área por alguma prefeitura para levantar novo abrigo, a ASPAAN terá que arcar com todo o custo decorrente, isto é, construção de muro, canil, gatil, casa de caseiro, zona de quarentena, depósito e consultório veterinário. Assim sendo, viemos pedir que você colabore com a manutenção do trabalho da entidade. Você pode doar qualquer quantia, na periodicidade que você desejar. As doações podem ser feitas através de envio de boleto via email ou depósito direto em nossa conta na Caixa Econômica Federal:
Caixa Econômica Federal - Banco 104
Agência: 0996
Operação: 003
Conta: 1310-3
ASPAAN AMIGA DOS ANIMAIS CNPJ 07.240.442/0001-54
Se quiser nos ajudar, mande email para contato@aspaan.org.br dizendo como quer doar (envio de boleto via email ou doação via depósito diretamente na nossa conta da Caixa Econômica Federal).
Se você já faz doação para a ASPAAN, favor desprezar esta mensagem, oportunidade em que viemos agradecer imensamente por sua colaboração.
Pedimos que você coloque os emails leonardo.luck@gmail.com e contato@aspaan.org.br na sua lista de emails confiáveis para evitar que os emails com os boletos sejam direcionados à caixa de SPAM.
Lembramos que o extrato da conta da Caixa Econômica Federal é disponibilizado mensalmente no item Documentos do grupo Voluntários da
ASPAAN no Facebook e em nosso site.
Os animais agradecem.
"QUEM SALVA UMA VIDA, SALVA O MUNDO TODO" (Talmude)
Abraço,
Leonardo Luck
Gerente do Departamento de Comunicação Social da ASPAAN
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
• Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
• Todos os animais devem ter o mesmo direito à vida. Ninguém é dono de uma vida.
• Todos os animais devem ter direito ao respeito e à proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem sofrimento.
• O animal que o homem escolher para companheiro nunca deve ser abandonado.
• Todo ato que coloque em risco a vida de um animal deve ser considerado um crime contra a vida.
• Todos os animais silvestres devem ter o direito de viver livres no seu habitat.
• A destruição do meio ambiente pelas queimadas e a poluição devem ser considerados crime contra os animais.
• O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
• Considerando que todo o animal possui direitos;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
• Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
• Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
• Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar;
a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º - Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
§ único - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente,sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
§ único - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
§ único - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostaspelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
§ único - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
§ único - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º - Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagensé um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
§ único - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
§ único - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
§ único - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
COMUNICADO
Lamentavelmente, o projeto de lei para doação de área para a ASPAAN não foi votado hoje, pois não há no mesmo documentação relativa à licença ambiental. A ASPAAN esclarece que não tem qualquer culpa quanto a esta falha. Mais novidades serão informadas por meio do Facebook (Grupo Voluntários da ASPAAN) e pelo site www.aspaan.org.br Obrigado.
Leonardo Luck
Gerente do Departamento de Comunicação Social da ASPAAN
Assinem a petição abaixo apoiando esta ação!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N17171
SOBRE O CASO DE FORMOSA/GO
A ASPAAN - ASSOCIAÇÃO PROTETORA E AMIGA DOS ANIMAIS de Goiânia/GO criou um abaixo-assinado dirigido ao Congresso Nacional para modificação da Lei n. 9.605/98, no sentido de se endurecer a pena para as pessoas que cometem crimes de maus-tratos contra os animais. Assine: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18260
ABAIXO-ASSINADO PARA CRIAÇÃO DE DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA ANIMAIS EM GOIÂNIA
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N18480
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